Dispensa de bancária que se recusou a pagar cheque falso é considerada abusiva
O direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva.
O direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a pagar a um cliente indenização por dano material por um assalto ocorrido, em 2008, no estacionamento de uma agência … leia mais
Débitos de quem já aderiu ao programa automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Condomínio deverá ajustar o horário das aulas da academia para que não ultrapassem as 22h.
O auxiliar e seu parceiro fizeram uma investigação de fraude e, alegando haver irregularidade, falaram que a Eletropaulo cobraria um valor alto do cliente.
“Mentira grotesca, arrogante, presunçosa, debochada”, classificou o juiz em sua decisão.
Decisão é da 4ª turma do TST, ao julgar caso de funcionária que trabalhou por 33 dias após dispensa sem justa causa.
TRT cassou decisão que proibiu o Banco do Nordeste do Brasil de descontar os salários dos empregados que não compareceram ao trabalho no dia 28 de abril.
O trabalhador vítima de infortúnio laboral, com registro de redução da capacidade de trabalho, não precisa se submeter à intervenção para obter o benefício.
Para magistrados do TRF3, ficou provada a responsabilidade civil do Estado, mesmo na prática de atos lícitos.