Humilhação pela condição física e financeira gera indenização
Um homem acionou a Justiça depois de uma desavença com uma mulher sobre vaga de estacionamento no edifício comercial em que ambos trabalham.
Um homem acionou a Justiça depois de uma desavença com uma mulher sobre vaga de estacionamento no edifício comercial em que ambos trabalham.
Fazer com que o consumidor perca seu tempo, despendendo de muita energia para solucionar problema causado pelo fornecedor, gera indenização.
Um intermediário na negociação entre vendedor e comprador recebeu o pagamento do valor do carro e desapareceu com o dinheiro.
A partir do dia 03 de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Simples Nacional.
Autarquia cobrou anuidades após expiração do registro provisório da autora nos quadros profissionais
Em negócios celebrados após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, deverá ser aplicada a regra do seu artigo 1.647, inciso I – que prevê a dispensa da autorização conjugal como condição de eficácia da hipoteca no regime da … leia mais
O prejuízo decorrente da desnecessária perda de tempo útil para reconhecimento de direitos gera obrigação de pagamento de danos morais.
Justiça de São Paulo condenou antigos sócios de uma empresa a pagar indenização por danos materiais correspondente ao valor desembolsado pelos atuais sócios para quitar dívidas trabalhistas.
Justiça reconheceu como lícitos os acordos feitos por uma empresa para a suspensão temporária do pagamento do auxílio-alimentação durante a pandemia.
Justiça entendeu que houve negligência por parte da vítima.