É possível cumular “quebra de caixa” com outras gratificações
É possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança.
É possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança.
Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo.
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como “alta programada”.
Emenda polêmica foi aprovada pelos Senadores na última quinta, 5.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações não caracteriza sublocação nem dá direito de indenização ao proprietário que alugou o terreno onde foram instaladas as antenas de telefonia. … leia mais
Rejeitado recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi (RS) contra o indeferimento de cláusula que proibia diferença de salários entre empregados desde que tivessem o mesmo tempo de serviço.
Objetivo é evitar riscos à saúde e garantir a segurança dos consumidores.
Nora é condenada por maltratar sogra e se apropriar de pensão. Decisão é da 2ª vara Judicial da comarca de Canguçu/RS.
É ilegítima a cobrança de IPVA que já se alienara, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito.
Representante comercial que sofreu acidente de moto após ingerir medicação prescrita pela médica da empresa será indenizado por danos morais e materiais.