Universidade é condenada por interromper curso de pós-graduação sem aviso prévio
Justiça fixou em R$ 5 mil a indenização a estudante que não concluiu curso de pós-graduação pela interrupção das aulas pela Universidade.
Justiça fixou em R$ 5 mil a indenização a estudante que não concluiu curso de pós-graduação pela interrupção das aulas pela Universidade.
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) o calendário de saque de recursos das contas do PIS/Pasep, que foi antecipado para beneficiar os cotistas idosos.
Com essa fundamentação, TST proveu recurso de uma trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades.
O pagamento do débito tributário, mesmo após a sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.
Mesmo não sendo proprietário do imóvel, morador pode exercer função de síndico se eleito pela maioria dos moradores.
Justiça absolveu empresa de pagamento por dano moral a um motorista que teve a imagem divulgada no manual do motorista da empresa, de circulação interna.
Após exaurir todas as possibilidades, Justiça determinou a suspensão da CNH do pai que se negava a quitar débitos de pensão alimentícia.
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados.
Avó que ficou com guarda-judicial de neto deve ganhar salário-maternidade do INSS. A decisão é da 7ª turma do TRF da 3ª região.
Caixa Econômica Federal deve restituir R$ 1.500,00 indevidamente sacados da conta poupança da cliente.