Foi publicado no DOU desta terça-feira, 14, o decreto 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a lei 14.020/20.
Segundo a norma, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O texto determina ainda que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Fonte: Migalhas
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