O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 2/5, o PL 3.331/12, que inclui no CP o crime de condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários).
O PL foi elaborado pelo Ministério da Justiça e enviado ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff em março. O texto segue agora para apreciação do Senado.
O objetivo é tornar severa a punição a quem impuser qualquer tipo de condição ao atendimento emergencial de saúde. Para isso, a proposta cria no CP o crime de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”.
Atualmente, como não há previsão expressa desse tipo de prática, a conduta acaba muitas vezes sendo enquadrada como omissão de socorro, cuja punição é detenção de um a seis meses ou multa. A pena prevista para o novo crime proposto no PL será detenção de três meses a um ano e multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte. O atendente, médico, diretor ou qualquer funcionário do estabelecimento de saúde que condicionar o atendimento emergencial poderá responder pelo crime.
Para que o cidadão conheça seu direito e possa exigir o atendimento, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para prestação de assistência emergencial.
Fonte: Migalhas
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