O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) três projetos de lei com o objetivo de conter o avanço da pandemia de coronavírus no Brasil. Todas as matérias ainda passarão por aprovação no Senado.
Uma das propostas, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), permite que estados e municípios usem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente (PPL 232/19).
Segundo a deputada, a forma como os repasses estão sendo utilizados segue uma lógica que vincula a aplicação a programas e projetos específicos de saúde, originando conceitos de recursos “carimbados”, ou seja, com ações e serviços já predeterminados pela União.
“Isso desconsidera as diversidades locais e engessa a atuação dos municípios”, afirma. Com o projeto, o dinheiro poderá ser utilizado para que cidades e estados melhorem as atividades de enfrentamento à pandemia.
Outra proposta pretende proibir a exportação de produtos médicos hospitalares e de higiene essenciais ao combate do coronavírus enquanto perdurar a emergência em saúde pública (PL 668/20).
O texto é um substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) para o PL de autoria do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto.
A proibição tem como objetivo evitar que falte produtos médicos no mercado interno. A lista inclui equipamentos de proteção individual na área de saúde, como luvas látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial.
Equipamentos mais caros e utilizados especificamente em casos mais graves de coronavírus também estão incluídos na lista. Entre eles, ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; e monitores multiparâmetro.
Por fim, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 87/20, do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr., que suspende artigo de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
Segundo o autor, a proposta atende a uma demanda dos supermercados, que pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração, que teve sua comercialização restrita em virtude dos riscos de acidentes e queimaduras. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…