A partir do próximo dia 21, os cartórios de notas de SP poderão, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação e os mandados de registro, de averbação e de retificação. É o que diz o provimento 31/13 da CGJ/SP – Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP.
De acordo com o ato normativo, a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
A critério do interessado, as cartas de sentença poderão ser formadas em meio físico ou eletrônico, aplicando-se as regras relativas à materialização e desmaterialização de documentos pelo serviço notarial.
Para o CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo, a mudança é excelente. “Esse procedimento ficou mais simples, rápido e dinâmico, além de ser mais uma alternativa oferecida ao cidadão que poderá optar entre praticar o ato judicialmente ou extrajudicialmente”, comenta Mateus Brandão Machado, presidente da entidade.
O advogado Marcio Kayatt, no entanto, acredita que a providência tomada pelo CGJ/SP aparenta ser benéfica por, de certa forma, “desafogar” o Judiciário, mas, na verdade, é mais uma maneira de arrecadar recursos do jurisdicionado, que terá que arcar com uma taxa a mais, além das custas judiciais.
Os valores para expedição da carta de sentença em cartório de notas estão atrelados à emissão da certidão, no valor de R$ 45,00, e às cópias autenticadas das páginas necessárias do processo, com um custo de R$ 2,50 por página.
Segundo Kayatt, o provimento “vem numa onda de privatização da Justiça”, uma vez que tira uma atribuição do Judiciário. “É uma confissão de que o Judiciário não tem capacidade para dar vazão à sua demanda”, sustenta.
O advogado afirma que, embora o ato normativo não restrinja a formação de cartas de sentença apenas ao tabelião de notas, na prática, a medida será quase que compulsória. Diante da demora no fornecimento, por parte do fórum, das cópias dos documentos constantes nos autos do processo, o cidadão recorrerá ao serviço notarial. O provimento “reconhece que a Justiça está falida”, declara o advogado.
Fonte: Migalhas
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