A juíza do Trabalho Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª vara de Campinas/SP, determinou à CBF que respeite o período mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, a partir da elaboração da tabela de jogos para o ano de 2015. A ação civil coletiva foi ajuizada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol.
A reivindicação era esperada pelos atletas que diuturnamente protestavam contra a alta concentração de jogos em um curto espaço de tempo. Segundo eles, o pequeno espaçamento entre os jogos pode ocasionar fadiga muscular e uma maior probabilidade de lesões, o que violaria normas que regem o meio ambiente laboral.
A CBF, em sua defesa, arguiu a ilegitimidade passiva para figurar como ré, haja vista que não faz parte da relação empregatícia que existe entre empregado (jogador) e clube (patrão). A magistrada, entretanto, ponderou que embora a Confederação não seja a empregadora dos atletas, “não há controvérsia de que à reclamada é quem compete controlar de forma única e exclusiva a prática de futebol profissional”, com inúmeras atribuições que conferem a ela plena autonomia e administração sobre as relações desportivas.
“Estudos e pesquisas recentes da lavra de especialistas renomados da área da fisiologia do esporte juntados com a exordial – não infirmados por outras provas – revelam a crucial importância do descanso muscular entre partidas por no mínimo 72 horas cuja violação acarreta evidente prejuízo ao restabelecimento fisiológico – muscular do jogador”, destacou a julgadora.
Importante precedente
Para a advogada Caroline Nogueira, consultora do escritório Trigueiro Fontes Advogados e presidente do Instituto de Direito Desportivo do RJ, “apesar do que dispõe a Constituição da República sobre a autonomia das entidades desportivas, fato é que esta não pode se sobrepor a normas que norteiem as relações de trabalho dignas, inerentes a todos os cidadãos. Esta conquista dos jogadores profissionais de futebol vem fazer justiça a queixas antigas e tornar os campeonatos mais humanos e razoáveis para aqueles que dedicam sua vida ao desporto”.
Na avaliação do advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, coordenador da área Cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados e especialista em Direito Desportivo, a decisão é de interesse global e um precedente de notável impacto para o mundo do futebol, inclusive na Europa, onde Portugal foi precursor ao delimitar expressamente em seu ordenamento esta mesma regra agora imposta à CBF.
“Embora o Brasil tenha na prática normas efetivas de proteção ao trabalhador desportista, criou-se uma lacuna no meio do futebol em que a FIFA deverá se pronunciar expressamente a fim de amparar seus entes filiados, dirimir novos conflitos e, acima de tudo, preservar o princípio da autonomia das entidades desportivas.”
Para o presidente da Comissão de Direito Desportivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, Roberto Armelin, a questão do intervalo entre partidas de futebol sempre permeou as discussões dos envolvidos nessa modalidade desportiva.
Armelin explica ainda que a ausência de regulamentação específica sobre o tema justifica a intervenção excepcional do Pode Judiciário, para estabelecer e impor tais limites de modo a preservar o atleta, o que se coaduna com o disposto no artigo 2º, inciso XI, da lei geral do esporte (9.615/98), que estipula um dos princípios individuais fundamentais do desporto, o “da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial”.
Processo: 0001710-68.2013.5.15.0095
Fonte: Migalhas
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