A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 8, proposta que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo plenário.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que unifica o PL 3.401/08, do deputado Bruno Araújo e o PL 4.298/08, do ex-deputado Homero Pereira. Ambos os textos estabelecem regras para a desconsideração jurídica.
A proposta institui um rito procedimental para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e assegura o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.
Prazo para defesa
O relator, deputado Danilo Forte, apresentou uma complementação de voto para alterar de 10 para 15 dias após a intimação para os sócios da empresa apresentarem defesa ao instaurar a desconsideração. Segundo ele, a mudança foi feita para adequar o texto ao novo CPC (PL 8.046/10) aprovado na Câmara no final de março.
Direito de defesa
O projeto determina a obrigatoriedade de se ouvir os réus; e a indicação, em requerimento específico, dos atos que motivem a responsabilização do sócio ou responsável pela empresa. Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo MP. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa.
Segundo o projeto, sócios ou administradores terão o direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o MP.
Caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Administração pública
Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais. Pela legislação atual, um processo administrativo poderia ter como conclusão a mesma desconsideração que a judicial, sem os procedimentos elaborados na nova proposta.
Fonte: Migalhas
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