esde 4 de janeiro de 2012 a Justiça do Trabalho passou a emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas, e também útil para pesquisas cadastrais.
A certidão será negativa
1. quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e
2. durante os primeiros trinta dias da inscrição;
A certidão será positiva
1. quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e
A certidão será positiva com efeito de negativa:
1. quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
A Certidão é nacional e tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho e no nosso site, através do link www.tst.jus.br/certidao.
Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas também pela internet.
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