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Certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para acesso ao canal eletrônico de relacionamento

Foi publicado hoje, dia 27 de junho de 2012,  no diário oficial da união (nº 123, Seção I, p. 13 ), a Circular CAIXA nº 582, que revogou a Circular 566/2011, e estabeleceu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

O uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS para o caso do microempreendedor individual e que também seja optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br,  inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

A certificação digital no padrão ICP-Brasil é obtida em qualquer autoridade certificadora e suas respectivas autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Santos, Polido & Advogados Associados

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