A juíza do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Costa Marques, e condenou a empresa por desvirtuamento do instrumento de estágio. O valor da multa por dano moral coletivo foi fixado em R$ 550 mil.
Além de a indenização, a magistrada determinou que os estagiários atuais sejam contratados na função de teleatendente, com remuneração mensal correspondente ao piso da categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho. A Checon também está proibida de utilizar estagiários em atividades incompatíveis com seus cursos universitários, bem como utilizá-los para substituir empregados efetivos. A multa prevista, caso a obrigação não seja cumprida, é de R$ 2 mil por trabalhador.
Para a juíza, “o serviço realizado não lhes proporcionou experiência prática de formação profissional, nem complementou o ensino e a aprendizagem teóricos, restando configurado o vínculo de emprego entre as partes”.
A procuradora Daniela Costa Marques, autora da ação, reuniu farto material em que comprova o desvirtuamento do estágio. “Da prova produzida, o MPT constatou que a empresa utiliza o trabalho de estagiários como forma de substituir empregados, constituindo com eles, verdadeiras relações de emprego que acabam ocultadas frente a vínculos de estágios, configurando desvirtuamento dos respectivos contratos”, explica.
Depoimentos foram colhidos dos estagiários que prestaram serviço à empresa. Uníssonos, informaram que os estudantes eram contratados para trabalhar por seis horas diárias realizando pesquisa de opinião, por telefone.
Outro ponto destacado pelos estagiários é de que não havia aprendizado que acrescentasse à sua formação. Apesar de o trabalho ser na área de telemarketing, a empresa possuía estudantes de recursos humanos, psicologia e publicidade, todos desenvolvendo a mesma função.
“O objetivo da empresa era simplesmente contratar estagiários para manter o lucro e diminuir os gastos na contratação de empregados”, reforça a procuradora Daniela Marques.
Ela destaca, que os estagiários executavam tarefas repetidas e invariáveis, que em nada contribuíam para que o estágio fosse, de fato, um instrumento de aprendizagem.
Em 2015, ainda durante a investigação, a empresa apresentou seu quadro de pessoal com 11 empregados e 52 estagiários. Em agosto de 2016, eram 21 empregados e 37 estagiários.
As multas devem ser executadas após dez dias do trânsito em julgado da Ação.
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