Categories: Notícias

Cinegrafista é indenizado por cobertura jornalística em área de risco

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação da Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um ex-operador de câmera por designá-lo habitualmente para coberturas em áreas perigosas. O colegiado entendeu que a empresa não fornecia os equipamentos de segurança adequados nem oferecia treinamento para situações de risco relacionadas à violência.

A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora do acórdão, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, e confirmou a sentença da Titular da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva.

O profissional trabalhou para a emissora entre agosto de 2011 e agosto de 2012. Na petição inicial, o cinegrafista relatou que às vezes tinha de realizar coberturas jornalísticas em locais que ofereciam alta periculosidade, com risco de perda da própria vida, como favelas não pacificadas.

No curso do processo, testemunhas informaram que, embora a empresa fornecesse coletes à prova de bala, tais equipamentos não protegiam o empregado de projéteis de qualquer calibre de armamento, além do que não houve nenhum treinamento específico voltado para situações de confronto nessas áreas.

“Não há dúvidas de que a empresa não empreendia os esforços necessários para mitigar os riscos a que se submetiam seus funcionários, o que poderia ser feito por intermédio de cursos e do fornecimento do equipamento adequado. O dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido à situação em tela. E é indiscutível que ter que circular por área extremamente perigosa, sem a devida proteção, causa danos no patrimônio imaterial de qualquer indivíduo, que se vê trabalhando com medo, receio e insegurança”, destacou a juíza relatora em seu voto.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT/1

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago