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Claro deve parar de condicionar venda de microchips à contratação de plano pós-pago

Devido ao condicionamento da venda de microchips à contratação de plano pós-pago – o que caracteriza venda casada -, o juízo da 7ª vara Empresarial do RJ determinou à Claro que disponibilize aos consumidores do Estado microchips e nano sims pré-pagos, e equivalentes, sem compromisso de recarga ou qualquer outra exigência.

A decisão liminar do juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, que estabelece multa de R$ 5 mil sobre cada caso de descumprimento, atende a pedido do MP/RJ em ação civil pública.

De acordo com o subscritor da ação, promotor de Justiça Júlio Machado, após análise do relatório do inquérito civil, a Anatel considerou que “além de configurar venda casada, rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, também lesiona os direitos dos consumidores previstos nos incisos II, XVIII e XXII, do art. 6º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007”.

Processo: 0160625-78.2015.8.19.0001

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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