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Claro é condenada por disponibilizar velocidade de internet inferior à contratada

A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a Claro S/A pague R$ 5 mil ao comerciante M.F.S., que comprou modem para conexão à internet, mas não obteve a velocidade contratada. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 14/9, teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.

Segundo os autos, o comerciante adquiriu o aparelho 3G por R$ 149,00, mas o equipamento apresentou instabilidade e lentidão no acesso. Diante das dificuldades de conexão, ele entrou em contato com a empresa para resolver o problema, mas não conseguiu.

Em março de 2008, fez reclamação junto à Anatel. Como a questão não foi solucionada, M.F.S. ingressou com ação judicial, objetivando a devolução dos valores pagos pelo modem e pelas faturas, além de reparação moral.

A empresa, na contestação, defendeu que a velocidade do plano ficou em 10% do que havia sido contratado pelo cliente. Também defendeu a inexistência de danos morais.

Em julho de 2011, o 16º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza condenou a Claro ao pagamento de R$ 10 mil, a título de reparação moral, assim como a devolver R$ 358,70 (faturas) e R$ 149,00 (modem). Objetivando reformar a sentença, a operadora interpôs recurso mantendo os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma alterou apenas o valor da indenização, para R$ 5 mil. De acordo o relator, “as propagandas dos serviços de internet móvel jamais apontam as limitações do serviço, de modo que o consumidor é levado a crer que terá cobertura em qualquer lugar, na velocidade contratada”.

• Processo: 032.2008.906.710-5

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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