A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma empresa varejista do ramo das telecomunicações indenize moralmente uma cliente em R$ 15 mil, por conta de situação vexatória por que ela passou ao buscar atendimento para trocar um celular defeituoso, adquirido naquele estabelecimento pelo seu marido.
Consta nos autos que, em fevereiro de 2013, a mulher tentou deixar o aparelho no local para que resolvessem o problema, instante em que a atendente passou a tratá-la de forma rude, com a advertência de que teria de acionar uma guarnição policial.
A loja, em sua defesa, sustentou que o encaminhamento para a solução do caso não podia ser aquele eleito pela consumidora, o de simplesmente deixar o celular sob os cuidados da atendente como forma de responsabilizá-la pela situação. Para o desembargador Newton Trisotto, relator do recurso, ainda que a cliente tenha optado por caminho transverso em busca de seu direito, o estabelecimento não poderia dispensar o tratamento da forma registrada.
“Ainda que tivesse a autora formulado exigências descabidas – e não há nos autos elementos para afirmar que eram ‘descabidas’ –, não poderia o preposto da demandada expô-la a situação humilhante e vexatória. O dano moral a ela impingido é manifesto”, assinalou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2015.057347-5).
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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