Nesta segunda-feira, 5, o plenário do CNMP aprovou proposta de resolução que suprime o inciso V do § 2º do art. 7º da resolução CNMP 23/07, que disciplina, no âmbito do MP, a instauração e tramitação do inquérito civil. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
A redação do referido inciso determina que as vistas dos autos podem ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O conselheiro Marcelo Ferra explicou que os conselheiros requerentes, Esdras Dantas e Walter Agra, destacaram que o dispositivo vai contra o Estatuto da OAB, que estabelece o direito do advogado, bem como os limites, já que restringe as vistas aos procedimentos que não haja sigilo.
Além disso, Ferra apontou que segundo a lei de acesso à informação “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Processo: 0.00.000.001586/2013-52
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…