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Comerciantes poderão cobrar preços diferentes para pagamentos à vista e no crédito

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 6, projeto que autoriza o comerciante cobrar preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito. A matéria segue para análise da Câmara.

O PDS 31/13 susta efeitos da resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. Com a medida aprovada, o comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto, no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão.

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB/PR), o projeto tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na CCJ da Casa em abril deste ano. Mesmo com a urgência regimental, parlamentares como Romero Jucá (PMDB/RR) e Ana Amélia (PP/RS) defenderam o adiamento da votação do PDS, com requerimentos prevendo a análise do projeto também pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e de Assuntos Econômicos.

Segundo Ana Amélia, entidades como o Idec e a Proteste têm dúvidas se a mudança trará benefícios à população e não apoiaram a proposta. Já Requião argumentou que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares. Com a resolução, sublinhou o parlamentar, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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