As micro e pequenas empresas (MPEs) poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de desembolsar recursos para fazer depósito recursal em processos trabalhistas, caso o Projeto de Lei Complementar 348/2013 seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Um avanço na tramitação da proposta foi efetivado no último dia 2 de abril, quando houve a aprovação da matéria pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. De acordo com o autor do projeto, deputado Laércio Oliveira (SDD-SE), o valor do depósito para recurso na justiça trabalhista varia de R$ 7.058,11 a R$ 14.116,21.
“É um absurdo para as micro e pequenas empresas, que são obrigadas a pagar as indenizações sentenciadas em primeira instância porque os valores são próximos do que será gasto com recursos”, compara o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva.
Na opinião do deputado Laercio Oliveira, a medida é necessária porque o valor dos depósitos pode impedir pequenos empreendedores de exercer seu direito a recorrer das decisões judiciais.
“Isso pode inviabilizar o direito de recorrer de micro e pequenas empresas que não dispõem desse dinheiro”, sustenta Oliveira.
Recurso igual à condenação
Quando o total da condenação for inferior a esses valores, deve-se depositar o montante da causa. Ou seja, para recorrer, a empresa tem que pagar o equivalente ao total da condenação.
De acordo com o site Guia Trabalhista, se a condenação for de R$ 3.250,00, o depósito recursal para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Trabalho (TRT) seria limitado ao valor da condenação, ou seja, os mesmos R$ 3.250,00.
Ainda de acordo com o Guia Trabalhista, se uma empresa é condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 em uma reclamatória trabalhista em primeira instância e deseja recorrer da decisão através de Recurso Ordinário, o valor do depósito recursal para recorrer ao TRT é de R$ 7.058,11.
O relator, deputado Antonio Balhmann (PROS-CE), considerou a proposta justa, pois considera que o depósito, que antecipa o que deve ser pago na ação, dificulta o acesso ao recurso do processo.
“Isso, em certa medida, desequilibra as relações processuais em nome da proteção econômica insuficiente”, disse.
Em regime de prioridade, o Projeto de Lei Complementar 348/2013 será analisado pelas Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que acusou o recebimento do projeto na última quinta-feira, dia 3. Depois desse trâmite, o projeto deverá ser votado pelo plenário.
Fonte:Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Abnor Gondim,
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