A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na última terça-feira (16/10/2018) a criação da duplicata eletrônica. A duplicata é um título de dívida que circula entre empresas.
Para os defensores da proposta, o registro digital obrigatório ajudará na redução de fraudes e facilitará a transação desses papéis, estimulando a concorrência entre os bancos, que são os compradores finais dessas duplicatas. A criação do título eletrônico, afirmam técnicos da equipe econômica, ajudará a baixar os juros.
Caso seja aprovado sem emendas, o projeto segue para sanção presidencial. A proposta cria a obrigatoriedade de que esses títulos sejam registrados em certificadoras autorizadas pelo Banco Central (BC). Hoje, as informações não são centralizadas e ficam dispersas.
Hoje, para negociar uma duplicata, o comerciante precisa de um aval (chamado de “aceite” no jargão da área) de quem comprou a mercadoria, como uma forma de dar garantia de que terá condições de pagar a dívida. Sem o aval, a taxa de juros cobrada fica mais alta.
Instituições financeiras e grandes empresas costumam negociar exclusividade na concessão do aval, o que restringe a oferta de crédito a poucos bancos e impede a competição por juros mais baixos para mais empresas.
A duplicata eletrônica promete acabar com isso. Com o registro, o pequeno comerciante será dono do próprio título e poderá negociá-lo a uma taxa melhor, sem depender de terceiros.
O crédito acumulado com desconto de duplicatas chegou a R$ 62,4 bilhões em agosto de 2018, segundo dados do BC. O relatório aprovado na CAE estima que essa linha de crédito pode crescer quase cinco vezes e chegar a R$ 347 bilhões.
Fonte: UOL Economia
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…