Os planos de saúde necessitam de reajustes para manter o equilíbrio econômico financeiro do sistema. Entretanto, os reajustes não podem ser excessivos, tendo-se em vista que o sistema público não tem condições de atender adequadamente a população, o os serviços particulares têm preço além da capacidade de pagamento da grande maioria da população.
Atualmente, a Lei nº 9.961/2000 atribui à Agencia Nacional da Saúde (ANS) a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade.
O primeiro procedimento que você deve tomar para analisar se os reajustes estão corretos é verificar se seu plano foi contratado antes ou depois de 2 de janeiro de 1999. Se tiver dúvidas, basta verificar no documento. Caso não tenha o documento, solicite cópia à administradora do seu plano de saúde. Você tem o direito que o plano de saúde lhe apresente uma cópia. Caso o plano dificulte a apresentação, documente a solicitação para ter provas que a solicitação foi realizada.
Assim, caso seu plano tenha sido assinado antes de 2 de janeiro de 1999 é necessário verificar se ele foi adaptado à Lei nº 9.656/98. Se ele não foi adaptado, ele é chamado “plano antigo”. Se ele foi adaptado, valem as novas regras. Em caso de dúvida solicite informações escritas da administradora do seu plano de saúde.
Então, se contratado antes de 2 de janeiro de 1999 e não tenha sido adaptado à Lei nº 9.656/98, os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
Caso seu plano tenha sido contratado pelo seu empregador, sindicato ou associação, também denominado “contrato coletivo”, os reajustes não são definidos pela Agencia Nacional de Saúde, e será comentada em newsletter que será enviada futuramente.
Assim, caso seu contrato tenha sido assinado antes de 2 de janeiro de 1999 e tenha sido adaptado, ou tenha sido assinado após 2 de janeiro de 1999, e em nenhuma das hipóteses seja um contrato coletivo, há de ser analisado o reajuste, que podem ocorrer em duas hipóteses:
Reajuste anual, pelo índice divulgado pela ANS, conforme tabela constante na internet, bastando somente indicar qual o nome da operadora: Clique aqui para fazer a consulta.
Aumento de preço por mudança de faixa etária, desde que conste expressamente no contrato. Elas variam conforme a data de contratação do plano;
Observando a data do contrato, é possível verificar em qual caso o contrato se encontra:
Contratação entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004:
Faixa etária
- 0 a 17 anos
- 18 a 29 anos
- 30 a 39 anos
- 40 a 49 anos
- 50 a 59 anos
- 60 a 69 anos
- 70 anos ou mais
Há determinação legal que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos);
Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária
Contratação após 1 de janeiro de 2004:
Faixa etária
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Veja abaixo um resumo das possibilidades de reajustes dos planos de saúde:
Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa etária ou de reajuste anual, poderá questionar a validade de tal medida, cabendo ao Poder Judiciário o exame caso a caso.
Saiba mais sobre os seus direitos visitando a página de Direito do Consumidor em nosso site.
Letícia Candido
Olá! O plano de saúde Assim clássico da minha filha tem 7 meses. Foi contratado em dezembro de 2021. Hoje recebi uma mensagem que o plano passaria de 180,00 para 220,00. Minha dúvida é se este reajuste está correto, e se ele ocorre com menos de 1 ano contratado.
Marinete aparecida messias de aredes
Tenho um plano de saude desde o ano de 2000.
Estou pagando 1.370,00 reais.
Como fiz 60 anos em novembro a mensalidade passou pra 2.580,70.
Isso é certo?
Silvia HelenA Ribeiro
Nossa idade é a ima de 59 anos e temos o Bradesco Saude. O aumento sera em março de 2023. Gostaria dd saber o valor do aumento em porcentagem. Sera de 19.25%?
SÔNIA MARIA SOUSA PIMENTEL
Meu plano deu reajuste de 17,8% sendo que o decreto da ANS di, ser 15,5%
Marinice.Moraes
Pq os planos de saúde aumentam em 15.5% e salário mínimo em apenas 18 reais.?? Sou aposentada e recebo um salário e meio..Impressionante.
Marinice.Moraes
Pq os planos de saúde aumentam 15.5% e o salário mínimo em apenas 18 reais.??
Maria I T Meyer
Completei em 2023 64 e meu esposo 67 anos e meu plano teve um reajuste de 16% praticamente. Isto e permitido?
Liderci
Pq. a ANS não intervém nos reajustes absurdos que os planos estão cobrando como eles querem?
Qdo o IBGE anuncia inflação de 5%, eles cobram 15%,20%, 30%, como eles querem. Tá parecendo terra de ninguém. Quem pode +, chora _.
Se quiser ter um plano de saúde, daqui a pouco temos que deixar de comer.
Jairo Mirancos Flores
Tenho um plano de saúde individual para meu filho de 7 anos. Recebi um e-mail informando que será reajustado em 39,9%. Considero abusivo
Sebastião Carvalho
Bom dia. Meu plano individual de saúde aumentou 19,26 por cento, sendo que o reajuste da ANS foi de 9,63 por cento, aqui foi exatamente o dobro da porcentagem. Qual o procedimento nesse caso? Há legalidade para tal abuso? Grato Sebastião.
Vera L B Hiratani
Qual percentual de reajuste para plano individual de saúde (qSaude) contratado em abril de 2021?
Grata.
Atenciosamente,
VLBH
Julio Cesar Carneiro
Se o aumento em 2023 foi de 9,73%, como que foi de R$ 2.700,00 para R$ 3.300,00?