A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização em favor de recém-casados que tiveram pertences subtraídos de sua bagagem ao retornarem de viagem de lua de mel em Paris. O valor dos danos morais arbitrados também foi majorado e fixado em R$ 20 mil, além de R$ 671 por danos materiais.
O casal relatou que fez uso dos serviços prestados pela companhia aérea e, no trajeto de retorno, deparou com a bagagem despachada danificada e sem alguns objetos nela contidos. Isso só foi notado no momento em que estavam nas esteiras para restituição de bagagens, quando constataram que sua mala estava violada, já sem o zíper, amarrada tão somente com pedaços de fita. Seus pertences, acrescentaram, estavam revirados, e houve subtração de alguns itens adquiridos para presentear familiares e amigos.
“É inquestionável a angústia e o abalo moral sofrido pelos passageiros ao receberem sua bagagem violada e, além disso, sem os pertences adquiridos no exterior como forma de lembrança do passeio, bem como para presentear amigos e familiares”, anotou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0304871-63.2015.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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