Extravio
A autora contratou os serviços da TAM para realizar viagem de Santiago, do Chile, a Porto Alegre/RS, com conexão em SP, adquirindo serviços específicos de transporte de animais. No momento da conexão, verificou que seu animal de estimação não foi desembarcado do voo. Procurou funcionários da empresa para informações da localização de seu gato, mas não recebeu notícias objetivas.
A TAM Linhas Aéreas S/A alegou não ter cometido qualquer ato ilícito, tendo sido providenciada hospedagem para a autora até que fosse encontrado o animal de estimação e remarcado o voo de conexão.
Em 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, a juíza de Direto Rosane Wanner da Silva Bordasch fixou a indenização em R$ 1 mil. A dona do animal apelou no TJ, requerendo a majoração da quantia.
Recurso
No TJ/RS, o colegiado julgou procedente o pedido de elevação do valor, condenando a companhia a pagar R$ 5 mil à autora da ação.
Para o relator, desembargador Guinther Spode, o que foi apresentado e alegado pela companhia não é o suficiente para anular a alegação do apelante de transtornos, incômodos e dissabores, passível de ensejar o dever de reparação moral.
“O desaparecimento do felino de estimação por mais de 9 horas quando da decolagem do voo que partiu de Santiago do Chile com destino a Porto Alegre, com conexão em São Paulo, gerou angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar.”
Fonte: Migalhas
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