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Há necessidade de comunicação prévia de negativação

O Órgão Especial do TJ/SP manteve nesta quarta-feira, 9, os efeitos da lei paulista 15.659/15, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado.

Em votação apertada, por 13 votos a 11, os desembargadores julgaram embargos de declaração opostos pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo contra decisão proferida em agosto deste ano, que revogou liminar suspendendo a norma.

Proteção ao consumidor

A lei originou-se do PL 1.247/07, de autoria do deputado Rui Falcão, que justificou a proposta sustentando que os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital, do que dos financiados, os consumidores”.

O PL recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin, que a considerou inconstitucional, em razão da impossibilidade do Estado legislar sobre a matéria, por ultrapassar os limites fixados pela CF no âmbito da competência concorrente. A Assembleia Legislativa, porém, derrubou o veto parcialmente e promulgou a lei.

ADIns

A norma também é questiona no STF por meio de três ADIns. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas ajuizou uma ação (ADIn 5.224) sob o mesmo argumento do governador Alckmin para vetar o projeto: a entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da CF ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação Federal no CDC.

Logo depois, foi a vez da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo propor ADIn (5.252). Para a entidade, a norma, que determina, entre outros, a comunicação prévia e por escrito dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes, violou a competência legislativa da União.

O governo do Estado também ajuizou ação (ADIn 5.273), repisando os argumentos anteriores.

Processo: 2044447-20.2015.8.26.0000

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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