O Brasil tem visto aumento no número de pessoas que diariamente são incluídas em cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC etc), entretanto o devedor tem o direito de ser informado previamente da inscrição do seu nome nesses arquivos de negativação.
Em caso de ausência dessa comunicação prévia, (cuja obrigação é da administradora do cadastro: SERASA, SPC, etc, e não do credor, conforme Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça) pode ficar caracterizado o dano moral.
Em caso de dúvida a respeito da sua situação, entre em contato para maiores informações.