Segundo os autos, a porta de vidro frontal do edifício caiu sobre o veículo, que estava estacionado em frente ao local.
A 6° Vara Cível de Vila Velha condenou um condomínio a indenizar um homem a título de danos materiais em R$ 600 e por danos morais em R$ 3 mil após desabamento de porta em carro.
O autor da ação sustenta que os prejuízos causados não foram decorrentes de qualquer evento acidental, mas sim devido à má instalação dos suportes da porta. Ainda, narra que o requerido arcou com as despesas de conserto do automóvel, porém, para isso, o requerente ficou impossibilitado de utilizar o carro para ir ao trabalho, tendo que se locomover de táxi nesse período.
A parte ré apresentou contestação, na qual argumenta que os danos causados ao autor não configuram responsabilidade por parte do condomínio, visto que a causa do desabamento foi a incidência de fortes ventos que atingiram a cidade no dia do acontecimento.
No entanto, a magistrada que julgou a ação entendeu que a afirmação de falha no serviço de instalação narrada pelo requerente foi comprovada nos autos. Segundo os documentos do processo, o município de Vila Velha realizou uma vistoria no local, que comprovou que o referido edifício estava com as estruturas construídas de forma inadequada.
Processo nº 0042804-25.2013.8.08.0035
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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