O caso aconteceu em 2010. Menos de um mês depois de ser admitido por uma empresa especializada em paisagismo, o empregado, que tinha 20 anos, foi designado para atuar na reforma do jardim de um condomínio do Centro da cidade, onde deveria posicionar plantas e instalar holofotes. Ao manipular um fio que supostamente estava desenergizado, ele sofreu uma descarga elétrica e faleceu minutos depois, deixando uma filha de um ano. A mãe do trabalhador decidiu, então, processar a empresa e o condomínio.
Durante o processo, o condomínio alegou que o acidente foi causado por culpa exclusiva da empresa contratada, que não teria fornecido equipamentos de segurança adequados e nem tomado os cuidados necessários para orientar o trabalhador. A defesa invocou o entendimento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho de que os contratos de empreitada não geram, em regra, responsabilidades trabalhistas para o dono da obra (OJ 191 do TST).
Falta de segurança
A perícia, contudo, apontou que no dia do acidente o condomínio também estava realizando obras na sua rede elétrica, sem a devida sinalização. Também ficou comprovado que o quadro de distribuição de energia não identificava corretamente todos os disjuntores que alimentavam os circuitos do jardim. Assim, o colegiado manteve a decisão da 2ª VT de Florianópolis, proferida pelo juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, condenando solidariamente empresa e condomínio a indenizarem a família do empregado.
“Descuidando de sua obrigação básica de manter os disjuntores dos quadros elétricos perfeitamente identificados, o condomínio foi negligente em relação à segurança no ambiente de trabalho, contribuindo, de modo grave, ativo e direto, pelo falecimento do obreiro”, apontou o desembargador Roberto Basilone Leite, relator do acórdão, em voto acompanhado pela maioria dos magistrados.
O desembargador também destacou a culpa grave da empresa por expor um empregado que não tinha qualificação e nem os equipamentos de proteção necessários para realizar a instalação dos holofotes. “A ex-empregadora, apesar de possuir eletricistas em seus quadros, não os fez acompanhar a obra, tampouco orientar os trabalhadores que lá prestavam serviços”, observou Basilone.
O colegiado condenou a empresa e o condomínio a pagarem, juntos, indenização de R$ 100 mil à mãe do trabalhador, que também receberá, pelos próximos 50 anos, um terço do salário que o empregado recebia, a título de pensão mensal.
A empresa não recorreu da decisão.