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confira expediente dos tribunais no Carnaval

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A comemoração do Carnaval irá alterar o funcionamento das Cortes de todo o país.

Sem expediente na segunda-feira, a maioria das Cortes também não trabalha na quarta-feira de Cinzas.

Confira abaixo os dias em que não haverá expediente nos Tribunais.

Caso você tenha algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

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Superiores
STF- 16 e 17. No dia 18, expediente será das 14h às 19h.

STJ – 16 e 17. No dia 18, expediente será das 14h às 19h.

TST – 16 e 17. No dia 18, expediente será das 14h às 19h.

STM – 16 e 17. No dia 18, expediente será das 14h às 19h.
TRTs

1ª região – 13, 16, 17 e 18

2ª região – 16, 17 e 18

3ª região – 16 e 17. Dia 18 é ponto facultativo.

4ª região – 16 e 17

5ª região – 16, 17 e 18. No dia 13, o expediente será suspenso em Camaçari, Candeias, Salvador e Simões Filho.

6ª região – 16, 17 e 18. No dia 13, o expediente será das 7h às 12h.

7ª região – 16, 17 e 18

8ª região – 16 e 17. Dia 18 é ponto facultativo.

9ª região – 16, 17 e 18

10ª região – 16 e 17

11ª região – 16, 17 e 18

12ª região – 16, 17 e 18

13ª região – 16 e 17. No dia 18, expediente será das 13h às 17h.

14ª região – 16, 17 e 18

15ª região – 16, 17 e 18

16ª região – 16, 17 e 18

17ª região – 16, 17 e 18

18ª região – 16, 17 e 18

19ª região – 16, 17 e 18

20ª região – 16, 17 e 18

21ª região – 16, 17 e 18

22ª região – 16, 17. No dia 18, é feriado na vara do Trabalho de Floriano. Nas demais unidades, ponto facultativo.

23ª região – 16, 17 e 18

24ª região – 16 e 17

 

TRFs
1ª região – 16 e 17. No dia 18, expediente será das 14h às 19h.

2ª região – 13, 16, 17 e 18

3ª região – 16 e 17. No dia 18, expediente será das 14h às 19h.

4ª região – 16 e 17. No dia 18, expediente será das 13h às 19h.

5ª região – 13, 16, 17 e 18

 

TJs
AC – 18. Dias 16 e 17 são pontos facultativos.

AL – 16, 17 e 18

AM- 17. Dias 16 e 18 são pontos facultativos.

AP – 16, 17 e 18

BA – 13, 16, 17 e 18

CE – 17. Dia 16 é ponto facultativo. No dia 18, expediente será a partir das 14h.

DF – 16, 17 e 18

ES – 16, 17 e 18

GO – 16 e 17. No dia 18, expediente será a partir das 12h.

MA – 16, 17 e 18

MG – 16, 17 e 18

MS – 16, 17 e 18

MT – 17. Dia 16 é ponto facultativo. No dia 18, expediente será a partir das 12h.

PA- 16, 17 e 18

PB – 17. Dia 11 o funcionamento da comarca da capital será das 7h às 14h. Dia 16 é ponto facultativo. No dia 18, expediente será a partir das 12h.

PE – 16, 17 e 18. No dia 13, expediente será das 8h às 14h.

PR – 16 e 17. No dia 18, expediente será a partir das 12h.

RJ – 16, 17 e 18. Dia 13 é ponto facultativo.

RN – 16, 17 e 18

RO – 16 e 17. No dia 18, expediente será a partir das 14h.

RR – 16, 17 e 18

RS- 16 e 17. No dia 18, expediente será a partir das 12h.

SC – 16 e 17. No dia 18, expediente será a partir das 13h.

SE – 17. Dias 16 e 18 são pontos facultativos.

SP – 16 e 17. No dia 18, os servidores retomarão as atividades três horas após o horário normal.

Os Tribunais de PI e TO ainda não confirmaram como será o expediente durante a folia.

Fonte: Migalhas

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