Em sessão solene realizada nesta terça-feira, 5, o Congresso Nacional promulgou a EC 83, que prorroga para 2073 os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.
O plenário do Senado aprovou no dia 16/7 a prorrogação dos benefícios, prevista na PEC 20/14.
A proposta teve o senador Eduardo Braga (PMDB/AM) como relator na CCJ. Para o parlamentar, a prorrogação contribuirá para o desenvolvimento da Região Amazônica e para a redução das desigualdades regionais que marcam o país.
A PEC altera o artigo 92-A do ADCT, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerra em 2023. Na avaliação do governo, o prolongamento da vigência da Zona Franca de Manaus oferece segurança jurídica para que os empresários mantenham projetos ou aumentem investimentos, além de permitir a continuidade de um regime que vem colaborando para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia.
A Zona Franca de Manaus foi instituída pelo decreto 288/67, visando a criação de um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que viessem a permitir o seu desenvolvimento, face à grande distância em que se encontra aquela região dos grandes centros consumidores de seus produtos.
O Polo Industrial de Manaus reúne cerca de 600 empresas de alta tecnologia nos segmentos eletroeletrônico, de informática e de produção de veículos de duas rodas. Essas empresas geraram, em 2013, cerca de 113 mil empregos diretos. Estima-se que as empresas gerem, ainda, cerca de 500 mil empregos indiretos. A receita total das empresas instaladas no polo alcançou quase R$ 90 bilhões no ano passado.
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…