De acordo com a entidade, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da justiça.
Além disso, segundo o Procon, é de responsabilidade da empresa que vende seus produtos encontrar outra forma para que as mercadorias sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. O mesmo acontece com o envio de cobrança por correspondência postal: as empresas devem oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário etc.
Com relação à obrigação dos consumidores, o não recebimento da fatura não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso o cliente não receba os boletos ou faturas por conta da greve, ele deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, de forma a evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamento de serviços.
Fonte: Infomoney
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