A 2ª turma recursal dos JECs do RS manteve acórdão que condenou loja a indenizar em R$1 mil cliente que recebeu, por celular, mensagem de cobrança com poema ofensivo. A consumidora entrou com recurso para majorar o valor, mas teve provimento negado.
Segundo o TJ/RS, a autora ajuizou ação, por danos morais, no JEC de Sapiranga/RS contra a empresa Drebes e cia LTDA., dona das Lojas Lebes, por ter recebido um total de 11 mensagens de cobrança. Em uma delas, constava o seguinte texto: “Lojas Lebes informa: Regularize seu crédito. Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes. Poema do gato Este gato, e gato, o gato, melhor gato, meio gato de gato, manter gato, um gato, idiota gato, distraído gato, por 20 gatos, segundos gato“.
Em sua defesa, o estabelecimento negou a prática e alegou que as cobranças enviadas aos clientes são encaminhadas por meio de mensagem padronizada, que não contem o texto referido pela consumidora. O juizado especial, contudo, considerou os argumentos improcedentes e condenou a empresa ao pagamento da indenização.
Apesar de a decisão ter sido favorável à autora, ela interpôs recurso para aumentar o valor da indenização, no que não foi atendida. Segundo o relator Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, ainda que o poema ofensivo tenha sido enviado pela demandada à cliente, o fato de ter sido encaminhada para o celular não a expôs a situação constrangedora diante de terceiros.
Segundo a decisão,”O conteúdo ofensivo, portanto, teria atingido somente o estado anímico da própria recorrente, razão pela qual o valor arbitrado na sentença, no caso concreto, atenta para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo razão para que seja majorado“.
Fonte: Migalhas
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