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Consumidora que “não se lembrava” de dívida continuará com nome negativado

Uma consumidora que alegou “não se recordar” da existência de dívida não deve ter seu nome retirado do cadastro de proteção ao crédito. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP.

A cliente moveu ação declaratória de inexistência de débito contra a Telefônica – Vivo pleiteando que seu nome fosse retirado das negativações, alegando não se recordar de qualquer dívida com a empresa.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, ao afirmar que não se recorda da dívida, a autora não a reconheceu, mas também não negou sua existência – apenas não se lembra. Há, portanto, a possibilidade da dívida. Esta, por sua vez, foi devidamente demonstrada pela empresa de telefonia com a juntada do contrato e documentos da autora, “o que demonstra com bastante certeza a contratação, principalmente a existência de pagamentos, o que é incompatível com a ocorrência de fraude”.

A mulher, por sua vez, não apresentou elementos que retirassem a credibilidade das provas apresentadas pela Telefônica, fazendo permanecer sua validade.

Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a ação.

Em razão da sucumbência, a autora foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500 “devido à complexidade da causa”, observando a Justiça gratuita concedida à autora.

Processo: 1004458-81.2016.8.26.0099

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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