Uma consumidora deverá ser indenizada após comprar um celular pela internet, não receber o aparelho ou o estorno de seu dinheiro. A decisão é do juiz de Direito Sandro Cavalcanti Rollo, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal do foro de Arujá/SP, que fixou o valor em R$ 5 mil.
A mulher realizou a compra em dezembro com previsão de 15 dias para a entrega. O pagamento foi efetuado no cartão de crédito, mas o aparelho nunca foi entregue. Procurada, a empresa informou que a compra havia sido cancelada, mas a consumidora jamais recebeu o estorno. Inconformada, a consumidora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.
O magistrado entendeu que a loja desrespeitou a mulher ao não informar a ausência do produto e não devolver o dinheiro efetivamente pago, tendo tido “conduta desidiosa” em apresentar solução à autora. Asseverou, ainda, que os danos morais impostos possuem dupla finalidade.
“De um lado, busca confortar a vítima de um ato ilícito, que sofreu uma lesão de cunho íntimo, a qual não se consegue avaliar, porém é possível estimá-la. De outro, nos termos da teoria do desestímulo, é necessária a imposição de uma multa de cunho repressivo ao infrator, com o intuito de que fatos semelhantes ao ocorrido não mais se repitam.”
Ao concluir, condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora.
Fonte: Migalhas