A 7ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de um aposentado que pretendia ter liberado o valor bloqueado em sua conta bancária após penhora. Ele alegava que a quantia bloqueada fazia parte do seu benefício previdenciário, que, pela sua natureza alimentar, é isento de constrição.
O banco realizou a penhora do valor em 26/2/13, entendendo que o bloqueio era permitido já que a conta também era usada para outras movimentações financeiras, e não exclusivamente para recebimento da aposentadoria.
Pelo mesmo motivo, o autor alegou que o bloqueio não poderia ocorrer, já que não era possível verificar se o saldo existente na data do bloqueio referia-se ao valor do benefício previdenciário ou era resultado de outras movimentações. Dessa forma, requereu que fosse preservado o valor integral do benefício, pela sua natureza alimentar. De acordo com o art. 649, do CPC, os proventos de aposentadorias destinadas ao sustento do devedor são “absolutamente impenhoráveis”.
Contudo, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator, não acatou tais argumentos, já que os extratos bancários demonstraram a existência de diversos créditos na mesma conta, distintos dos proventos de aposentadoria.
Para ele, restou demonstrado que o valor penhorado “não possui a natureza alimentar atribuída pelo referido artigo 649, do CPC, já que não se refere aos proventos de aposentadoria do executado, mas sim de outros valores depositados em sua conta bancária, cujas origens não foram comprovadas nos autos. Não há que se falar, pois, em impenhorabilidade”.
Processo: 0075400-96.2007.5.03.0056
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…