Diante do atual cenário econômico, pessoas físicas e empresas cada vez mais estão necessitando obter empréstimos e financiamentos bancários.
Ocorre que muitas vezes, não podendo honrar um contrato, outro é feito em substituição, como renegociação.
Muitos podem pensar que realizando um novo contrato, eventuais discussões sobre o contrato anterior não poderão ser realizadas, mas isso não é verdade.
Se o correntista provar que um contrato sucedeu outro, mesmo que o subsequente quite o anterior, gera-se uma situação jurídica continuativa, ou seja: há possibilidade de realizar uma revisão “do todo”.
Assim, é possível a revisão de cláusulas contratuais celebradas antes da assinatura do novo contrato de renegociação, se houver uma sequência comprovada de negociações, podendo ser verificada a legalidade desde o primeiro contrato.
Para que isso seja possível, é indispensável a exibição, por parte do banco, de todos os contratos celebrados entre as partes, bem como dos respectivos extratos de movimentação financeira desde a abertura das contas bancárias.
O prazo para que se possa discutir os contratos é de 10 anos.
Portanto, se houve ilegalidade, mesmo em contrato que foi substituído por outro, é possível a discussão dentro de uma década.