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Contrato envolvendo empresa em recuperação deve ser julgado no local da sede principal

Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em julgamento realizado na última quarta-feira (10), que ação envolvendo madeireira em recuperação judicial seja julgada na Comarca de Tietê, domicílio da principal sede da empresa.

A companhia interpôs agravo de instrumento contra decisão que acolheu pedido de exceção de incompetência formulado por instituição financeira e determinou o deslocamento da ação para ser julgada em São Paulo, tendo como base o foro de eleição estipulado pelas partes.

Para o desembargador Carlos Henrique Abrão, a alteração da competência com base em cláusula de foro de eleição, por si só, não se justifica. “Permitir o deslocamento poderia, em tese, representar asfixia de crédito, demora na sua classificação em termos de habilitação e prejuízos maiores para a sociedade empresária. Poderia ainda fracionar e segmentar a própria realidade do crédito, cuja recuperação judicial em andamento visa, acima de tudo, conteúdo de ordem pública e social, preservação da empresa, manutenção dos empregos e asfixia do crédito que atinge a recuperanda.”

Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Thiago de Siqueira e Ligia Bisogni, que deram provimento ao recurso por maioria de votos.

Agravo de Instrumento nº 2076204-66.2014.8.26.0000
Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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