Categories: Notícias

Contribuição previdenciária não incide sobre ticket-lanche e refeição

A 5ª turma do TRT da 3ª região negou provimento a recurso interposto pela União para reivindicar a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas ticket lanche e refeição, quitadas no acordo celebrado entre as partes. O acordo foi homologado na quantia líquida de R$40 mil em que reclamante e reclamada declaram que o valor da transação abrangia as parcelas de natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias.

A União então reivindicou a reforma da decisão, sob o argumento de que tudo aquilo que é fornecido ao empregado em retribuição aos serviços prestados possui natureza salarial. Afirmou, então, que a alimentação fornecida ao empregado, “em regra, integra seu salário para todos os efeitos, conforme artigo 458 da CLT”.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida, relatora, afirmou que em regra, as parcelas fornecidas ao empregado, em razão do contrato de trabalho, assumem natureza de contraprestação direta, integrando o salário para todos os efeitos legais. Observou, contudo, que as parcelas ticket lanche e refeição estão amparadas por convenção coletiva.

Ressaltou, então: “Normalmente, os tickets para alimentação são fornecidos PARA e não PELO trabalho. Essa singela noção já é suficiente para se constatar a natureza indenizatória da referida parcela”.

Para ela, o fato de as parcelas terem sido quitadas em dinheiro, em razão do acordo firmado, “não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica, que foi estabelecida nos instrumentos normativos da categoria”. A magistrada, então, negou provimento ao recurso da União.

Processo: 61700-79.2008.5.04.0512

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago