Categories: Notícias

Correios terá que indenizar usuário pelo extravio de notebook

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra sentença que julgou procedente o pedido de reparação por danos materiais decorrentes do extravio de notebook enviado da cidade de Paranavaí (PR) para a de Ji-Paraná (RO).

Em seu recurso, a ECT alega a preliminar de julgamento extra petita – decisão fora do pedido formulado na inicial – sob o argumento de que a petição feita pelo autor dizia respeito à indenização por dano material. A sentença, contudo, impôs condenação no montante de R$ 2.250,00, a título de reparação por dano moral, razão pela qual, no entender da apelante, pode acarretar a anulação da sentença.

A ECT afirma ainda que não tem responsabilidade pelo dano, vez que a mercadoria foi retida pela Secretaria da Receita Estadual por não estar acompanhada de nota fiscal, tendo desaparecido posteriormente na sala destinada à fiscalização estadual.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, contrapôs em seu voto os argumentos de apelação afirmando que não prospera a alegação da recorrente de que houve julgamento extra petita, por suposta condenação a título de danos morais, no valor de R$ 2.250,00.

Para o magistrado, a parte autora se limitou a pedir a reparação por danos materiais, em nenhum momento, à ocorrência de suposto dano moral, mas que esse fato tratou-se de erro material que o juiz pode corrigir até mesmo de ofício, não havendo que se falar em nulidade da sentença.

Em seu voto, o relator afirma que “extravio de encomenda enviada por Sedex, que continha aparelho eletrônico, ocorrido nas dependências da ECT, por constatada falta de elementares condições de segurança, dá ensejo à indenização do respectivo dano material”.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, negando provimento à apelação da ECT.

Processo: 2006.41.01.001819-6/RO

Fonte: AASP/Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago