Por verificar que o autor aderiu expressamente aos serviços do banco réu e depois de muito tempo simplesmente alegou não ter contratado, a Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um policial militar aposentado a pagar multa de 5% da causa — aproximadamente R$ 9 mil — por litigância de má-fé.
O homem buscava reparação por dano moral e restituição dos valores de dezenas de descontos mensais promovidos pelo Banco do Brasil na sua conta corrente. Segundo o autor, a instituição financeira teria se negado a apresentar a documentação completa que justificasse os descontos. O BB alegou que todas as cobranças eram referentes a transações feitas pelo correntista.
A juíza Graziela Shizuiho Alchini constatou que o homem já havia ajuizado ação declaratória de inexistência de débito contra o mesmo banco e com a mesma justificativa. Para ela, o autor teria feito uso predatório da jurisdição.
De acordo com a magistrada, o autor pretendia se livrar de uma obrigação regularmente estabelecida da qual tinha plena ciência. “Com a intenção desonesta posta na inicial, houve a quebra do padrão ético de confiança e lealdade, indispensável para a convivência social, a qual sempre deve estar orientada e em busca de um comportamento adequado de respeito mútuo na vida da relação jurídica estabelecida”, pontuou.
Fonte: Conjur
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