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Cortes brasileiras preocupam-se com tamanho de petições

No final de 2010, o TJ/RS lançou o projeto “Petição 10, Sentença 10”, com objetivo de limitar a extensão de petições e sentenças a dez páginas. Três anos depois o resultado é significativo. Em 2013, cerca de 126 mil sentenças foram prolatadas no modelo e com a logo do projeto.

De acordo com o desembargador do TJ/RS Carlos Eduardo Richinitti, a adesão ao projeto tem sido significativa entre advogados e magistrados. Um dos criadores do “Petição 10, Sentença 10”, ele afirma que a participação tem aumentado e os resultados têm sido interessantes.

Segundo o magistrado, apesar de não ser possível mensurar em números, é claro que a iniciativa tem contribuído com a celeridade da Justiça. “Quanto mais sintética, mais fácil para todos”, destaca.
Com o slogan “o que importa é a qualidade, não a quantidade”, o projeto, além de contribuir com a celeridade da Justiça, tem o objetivo de diminuir os impactos ambientais causados pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta.

“O uso racional do papel é conduta de responsabilidade ambiental e social”, diz o site da iniciativa.

Seguindo o padrão gaúcho, o TJ/SP também implantou o “Petição 10, Sentença 10” e disponibiliza em seu site o modelo de documento e selo do projeto. Lançado em 18/12/13, os dados referentes à inciativa ainda não foram contabilizados.

Como aderir?

Basta redigir a petição ou sentença em no máximo dez páginas, padronizar seus documentos utilizando uma ecofont tamanho 12,utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm, imprimir os documentos no modo frente-verso.

No TJ/AM, não há limitação para as sentenças e demais documentos emitidos por magistrados e servidores. Quanto as petições, há restrições quanto ao tamanho dos arquivos encaminhados pelos advogados em iniciais e intermediárias.

“Atualmente, este limite é de 150Kb por página, mas independente deste parâmetro, todos os documentos passam por compressão ao serem encaminhados ao TJAM. Isso é fundamental para o avanço do processo eletrônico, uma vez que o crescimento das bases de dados tende a ser cada vez mais elevado”, esclarece a assessoria do tribunal.

Em MG, também espera-se que a implantação do processo judicial eletrônico contribua para a concisão dos documentos, ainda que não haja projeto específico para limitar o número de páginas dos documentos.

Adaptações

No tribunal pernambucano, apesar de não haver iniciativa que limite o tamanho das petições e sentenças, existe preocupação com usar um número menor de páginas. Segundo a assessoria do TJ, são usados recursos para que os documentos sejam impressos em menos páginas.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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