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Decisão condena casal que se apropriou de bens de parente idosa

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O filho e a nora de uma idosa, residentes na capital, foram condenados por apropriação de bens, da pensão e do cartão bancário pertencentes à vítima, para proveito próprio. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJSP. Cada um deles foi sentenciado às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão e 7 meses de detenção, em regime aberto, substituídas essas sanções por prestação de serviços à comunidade, limitação de finais de semana e pagamento de prestação pecuniária.

Consta dos autos que, após o falecimento de uma filha, a idosa, portadora de Alzheimer, passou a morar com seu filho. Nesse período, o casal vendeu todos os móveis da residência da vítima, deteve seus documentos, sacaram mensalmente sua pensão e venderam um imóvel localizado no litoral, pertencente a ela, sem lhe destinar nenhum valor. O tratamento da doença foi interrompido por falta de pagamento do plano de saúde. A vítima voltou a morar sozinha em sua casa, que, vazia, dispunha apenas de um colchão jogado ao chão e um cobertor. Um vizinho a socorreu, alimentou-a e contatou a irmã dela, que a abrigou em sua casa. A vítima morreu durante a fase policial.

Em seu voto, o relator Geraldo Luís Wohlers Silveira afirmou que os documentos juntados ao processo demonstraram a dilapidação patrimonial sofrida pela vítima. “O casal apresentou documentos no inquérito policial buscando comprovar despesas com a idosa, mas os cuidados ali demonstrados não guardam vínculo com o comportamento de quem deixa de pagar plano de saúde de uma senhora de 80 anos de idade, abandonando a anciã em um imóvel em precárias condições de habitação”, afirmou em voto.

Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Luiz Toloza Neto também participaram da turma julgadora, que decidiu de forma unânime.

Processo: Apelação 0089397-03.2012.8.26.0050

Fonte: AASP

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