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Decolar.com deverá reembolsar casal por viagem cancelada

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O juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro do JEC de Jundiai/SP, condenou a empresa de turismo Decolar.com a reembolsar integralmente, em 12 vezes, um casal pelo pacote de viagens que havia adquirido.

Decolar.com deverá reembolsar casal por viagem cancelada
Decolar.com deverá reembolsar casal por viagem cancelada

Consta nos autos que o pacote de viagem foi adquirido para maio de 2021, mas teve de ser cancelado por conta da pandemia de covid-19. A ré propôs reagendamento da viagem em 12 meses, sem taxas ou multas, mas os autores requereram cancelamento, com restituição integral do valor pago.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que “a impossibilidade de realização da viagem pelo consumidor, na data escolhida, não poderia obrigá-lo a realizá-la em data diversa, se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos”.

Para o magistrado, o restabelecimento de cada parte ao estado anterior à compra é a melhor opção. Porém, há que se levar em conta a atual situação de pandemia, que constitui fator de força maior, e minimizar os prejuízos para ambas as partes.

“Mostrar-se-ia incabível punir o consumidor por situação que não lhe pode ser imputável, com as mesmas penas que ele sofreria na hipótese de desistência pura, simples e imotivada, em situação de normalidade”.

Na sentença, o magistrado também afirmou que:

“Não se olvida que o cenário atual obriga um olhar ainda mais atento à situação de ambas as partes e é justamente por esta razão que à companhia aérea será deferido prazo dilatado para o reembolso, período este que permitiria a atenuação de seus prejuízos”.

Assim, o magistrado determinou que a empresa de viagem reembolse os autores no valor não impugnado de R$ 3.069,50, no prazo de até 12 meses.

Fonte: Migalhas