O juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro do JEC de Jundiai/SP, condenou a empresa de turismo Decolar.com a reembolsar integralmente, em 12 vezes, um casal pelo pacote de viagens que havia adquirido.
Consta nos autos que o pacote de viagem foi adquirido para maio de 2021, mas teve de ser cancelado por conta da pandemia de covid-19. A ré propôs reagendamento da viagem em 12 meses, sem taxas ou multas, mas os autores requereram cancelamento, com restituição integral do valor pago.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que “a impossibilidade de realização da viagem pelo consumidor, na data escolhida, não poderia obrigá-lo a realizá-la em data diversa, se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos”.
Para o magistrado, o restabelecimento de cada parte ao estado anterior à compra é a melhor opção. Porém, há que se levar em conta a atual situação de pandemia, que constitui fator de força maior, e minimizar os prejuízos para ambas as partes.
“Mostrar-se-ia incabível punir o consumidor por situação que não lhe pode ser imputável, com as mesmas penas que ele sofreria na hipótese de desistência pura, simples e imotivada, em situação de normalidade”.
Na sentença, o magistrado também afirmou que:
“Não se olvida que o cenário atual obriga um olhar ainda mais atento à situação de ambas as partes e é justamente por esta razão que à companhia aérea será deferido prazo dilatado para o reembolso, período este que permitiria a atenuação de seus prejuízos”.
Assim, o magistrado determinou que a empresa de viagem reembolse os autores no valor não impugnado de R$ 3.069,50, no prazo de até 12 meses.
Fonte: Migalhas
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