Categories: Notícias

Defensoria obtém isenção de IPVA para deficiente

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que concede a um homem com deficiência física a isenção do pagamento do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) de seu carro, que é conduzido por uma terceira pessoa. A decisão é a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.

Rodrigo (nome fictício), procurou a Defensoria Pública após ter o seu direito de isenção de IPVA negado pela Delegacia Regional da Secretaria da Fazenda.

O Defensor Público Paulo Fernando de Andrade Giostri, responsável pelo caso, apontou, na ação, que para a Lei 13.296/2008 – que isenta do pagamento de IPVA os veículos de pessoas com deficiência física -, é irrelevante o deficiente físico ter ou não habilitação, “pois trata-se de uma norma de caráter social e inclusiva, pretendendo a facilitação da locomoção da pessoa com deficiência, pautado nos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência, na acessibilidade e da isonomia”.

Na decisão, a Juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, disse ser necessário interpretar a norma para reconhecer que o deficiente físico não apto a dirigir o veículo também seja benefiado com a isenção do imposto. “Embora a norma disciplinadora do IPVA [Lei 130296/2008] contemple a isenção do referido imposto apenas para as pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas para dirigir veículo automotor, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico conduz ao raciocínio de que tal benefício deve se estender também aos portadores de necessidades especiais não condutores, que se encontram nas mesmas condições daquelas ou, muitas vezes, em situação até mais desfavorável”.

Outros casos

Decisão semelhante já foi obtida pela Defensoria Pública na Capital e na cidade de Osasco, Região Metropolitana de SP.

Na Capital, a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá obteve a isenção do pagamento de IPVA a uma mulher que se tornou tetraplégica após uma cirurgia para retirada de um tumor medular cervical. Ela resolveu comprar um carro para que sua mãe a transportasse para as terapias, consultas médicas, exames, etc.

Em Osasco, a isenção foi obtida para um homem cego, proprietário de um carro conduzido por sua companheira. O pedido foi feito pelo Defensor Público Wladimyr Alves Bittencourt.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Tributário

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago