A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que concede a um homem com deficiência física a isenção do pagamento do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) de seu carro, que é conduzido por uma terceira pessoa. A decisão é a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
Rodrigo (nome fictício), procurou a Defensoria Pública após ter o seu direito de isenção de IPVA negado pela Delegacia Regional da Secretaria da Fazenda.
O Defensor Público Paulo Fernando de Andrade Giostri, responsável pelo caso, apontou, na ação, que para a Lei 13.296/2008 – que isenta do pagamento de IPVA os veículos de pessoas com deficiência física -, é irrelevante o deficiente físico ter ou não habilitação, “pois trata-se de uma norma de caráter social e inclusiva, pretendendo a facilitação da locomoção da pessoa com deficiência, pautado nos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência, na acessibilidade e da isonomia”.
Na decisão, a Juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, disse ser necessário interpretar a norma para reconhecer que o deficiente físico não apto a dirigir o veículo também seja benefiado com a isenção do imposto. “Embora a norma disciplinadora do IPVA [Lei 130296/2008] contemple a isenção do referido imposto apenas para as pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas para dirigir veículo automotor, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico conduz ao raciocínio de que tal benefício deve se estender também aos portadores de necessidades especiais não condutores, que se encontram nas mesmas condições daquelas ou, muitas vezes, em situação até mais desfavorável”.
Outros casos
Decisão semelhante já foi obtida pela Defensoria Pública na Capital e na cidade de Osasco, Região Metropolitana de SP.
Na Capital, a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá obteve a isenção do pagamento de IPVA a uma mulher que se tornou tetraplégica após uma cirurgia para retirada de um tumor medular cervical. Ela resolveu comprar um carro para que sua mãe a transportasse para as terapias, consultas médicas, exames, etc.
Em Osasco, a isenção foi obtida para um homem cego, proprietário de um carro conduzido por sua companheira. O pedido foi feito pelo Defensor Público Wladimyr Alves Bittencourt.
Fonte: AASP
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