O Plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que tem como objetivo disciplinar a terceirização do trabalho no Brasil.
O projeto ainda tem de passar também pelo Senado, e tem gerado muitos debates entre os que apoiam a alteração da legislação, e aqueles que não a apoiam.
Os que não concordam com a terceirização alegam, em resumo:
1 – Salários e benefícios devem ser cortados, porque os salários dos terceirizados são, em média, 24% menores que os empregados diretos.
2 – Número de empregos pode cair, porque os terceirizados trabalham em média 3 horas a mais por semana.
3 – Risco de acidente deve aumentar, porque as empresas terceirizadoras normalmente têm menores condições tecnológicas e econômicas para oferecer equipamentos de segurança, treinar e fiscalizar.
4 – O preconceito no trabalho pode crescer, com a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.
5 – Negociação com o empregador ficará mais difícil pela distância física do local de prestação de serviços.
6 – Casos de trabalho escravo podem se multiplicar, pois entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados,
7 – Maus empregadores sairão impunes, porque, ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada.
8 – Haverá mais facilidades para a corrupção, pois contratos fraudulentos de terceirização de serviços públicos poderão ser usados para desviar dinheiro do Estado.
9 – Estado terá menos arrecadação e mais gasto, pois Empresas menores pagam menos impostos, e tendo-se em vista que o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado.
(Fontes:Relatórios e pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entrevistas com o auditor-fiscal Renato Bignami e o procurador do trabalho Rafael Gomes.)
Entretanto, os empresários listam vantagens para os trabalhadores e para o país:
1 – Estabelece claramente as obrigações de cada parte. Isso poderá permitir mais contratações pela segurança jurídica que as empresas terão.
2 – Melhorará a competitividade das empresas por atender às práticas modernas de produção, caracterizadas pelas exigências de especialização, flexibilidade de prazo, arranjos empresariais e mobilidade que não cabem dentro da legislação trabalhista brasileira vigente.
3 – Permitirá a formação das longas cadeias produtivas que hoje formam os modernos mercados.
4 – Estimula a criação de novas empresas para atender a necessidade crescente de especialidades.
5 – Induz a responsabilidade social das empresas contratantes ao exigir que comprovem a fiscalização sobre as empresas prestadoras de serviço.
6 – Iguala as condições das empresas do Brasil às dos países desenvolvidos, nos quais a terceirização se tornou prática corrente.
7 – Além da criação de empregos, a divisão de tarefas que a terceirização permite é fundamental para a formação de preços de produtos e serviços, e portanto, do melhor custo para o cliente final.
8 – Eliminação de empresas de terceirização sem suporte financeiro, pois a empresa contratada deve ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados e a previsão de um fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos direitos dos empregados.
9 – Assegura ao governo o cumprimento claro das obrigações fiscais por parte das empresas que optam por este modelo produtivo.
A questão, como visto, é polêmica e os argumentos relevantes de ambas as posições.
De fato, o Brasil encontra-se atrasado na legislação trabalhista em comparação com os demais países com os quais compete no mercado internacional.
Uma das principais deficiências no Brasil é a falta de clareza na legislação, o que gera insegurança jurídica aos empregadores e empregados.
O Brasil ainda não tem uma legislação que trate da terceirização, e as regras norteadoras são oriundas não do Poder Legislativo, mas sim do Poder Judiciário, que concedeu definições sobre as possibilidades e impossibilidades desse tipo de contratação.
Assim, entendemos que a existência de uma legislação sobre o tema já será um avanço, pois concederá segurança jurídica que atualmente não é suficiente para grandes investimentos.
Direitos trabalhistas não estão sendo eliminados com a nova legislação. O uso de mão de obra disfarçada de Pessoa Jurídica (pejotização) ou o descumprimento de direitos trabalhistas continuarão sendo fraudes.
É certo, entretanto, que os legisladores e a fiscalização devem estar atentos aos reflexos práticos da promulgação da lei. É impossível prever todas as consequências, tantos as benéficas quando às prejudiciais ao país, aos empregadores e aos empregados.
Assim, com o avanço de uma legislação que trate de assunto tão relevante. Segundo a CUT, há hoje no Brasil quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de trabalhadores contratados.
Certamente com a promulgação da lei essa proporcionalidade se alterará, e todos os agentes envolvidos nesse processo deverão analisar as reais consequências da alteração, devendo haver então a agilidade para os eventuais ajustes.
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