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Desabamento na Zona Leste: acordo ultrapassa R$ 3 milhões

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Menos de quatro meses após o desabamento ocorrido na Av. Mateo Bei, em São Mateus, as partes dos processos serão indenizadas. O acordo aconteceu na tarde desta sexta-feira (13), na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Fórum Ruy Barbosa, em audiência de cinco horas de duração, conduzida pela juíza Mylene Pereira Ramos.
Participaram da audiência o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, os trabalhadores que estavam prestando serviço na obra na ocasião do acidente, bem como os 11 reús do processo.
No total, serão R$ 3,515 milhões em indenizações, sendo R$ 165 mil para as famílias de cada um dos dez trabalhadores mortos; R$ 165 mil para uma vítima que sofreu amputação; R$ 100 mil para cada um dos cinco acidentados graves e R$ 35 mil para cada um dos trabalhadores que sofreram lesões leves ou não sofreram lesões, no total de 20 pessoas. Além disso, foi atribuída uma indenização no valor de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. O valor será revertido em partes iguais a todos os 36 trabalhadores. Não cabe recurso.
Os valores serão pagos em oito parcelas, a partir do dia 08 de janeiro, pelo Magazine Torra Torra (e sócios) e pela Jams Empreendimentos Agrícolas Ltda, empresa dona do imóvel e responsável pela construção. A Salvatta Engenharia foi excluída do acordo por parte das demais rés, por se tratar de empresa economicamente incapaz. A liminar concedida em setembro, que bloqueia R$ 5 milhões em bens móveis e imóveis dos réus, continua válida até o integral cumprimento do acordo.
Entenda o caso
A obra para a construção de uma loja de roupas do Magazine Torra Torra desabou em 27 de agosto deste ano, provocando a morte de dez operários. A construção localizava-se na Avenida Mateo Bei, na Zona Leste da capital. A ação trabalhista que tramita na 63ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região tem 11 réus, entre eles, a Salvatta Engenharia (e sócios), encarregada pelo acabamento da obra, o Magazine Torra Torra (e sócios), e a Jams Empreendimentos Agrícolas Ltda, empresa dona do imóvel e responsável pela construção.

Fonte: TRT/SP

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