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Descumprir horário de check-in tira direito a indenização por voo perdido

Descumprir as regras ditadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não só implica riscos para a correta utilização do transporte aéreo no país como pode significar a perda de razão no momento de pleitear indenização por contratempos em aeroportos.

Um casal da capital sentiu isso na pele ao ingressar com ação que buscava compensação por danos morais após perder conexão que os levaria do Rio de Janeiro a Lima, no Peru, e aguardar três dias no aeroporto do Galeão para embarcar no voo seguinte. Na origem do problema, contudo, foi identificado o atraso dos passageiros em realizar o check-in dentro do horário estipulado para voos internacionais.

“É direito da transportadora aérea negar-se a proceder ao embarque de passageiro que descumpre o horário de apresentação para tal procedimento, segundo normas da Anac”, resumiu a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, ao confirmar sentença da comarca da Capital.

Segundo a relatora, os autores não alegaram nem comprovaram comparecimento com antecedência suficiente para despachar bagagens e realizar o embarque dentro da previsão exigida. Desta forma, concluiu a magistrada, não se pode responsabilizar a empresa aérea pela perda do voo por parte dos passageiros. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 0014902-89.2013.8.24.0023).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Santos, Polido & Advogados Associados

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