Mãe com filho de até 12 anos pode ter prisão por dívida de pensão alimentícia substituída por domiciliar. Esse é o entendimento do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 1ª Vara de Família e Sucessões, em um caso de uma mulher com filho de nove meses.
O juiz ressaltou que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Ao contrário da hipótese prevista para o homem, não se exige a demonstração de que seja ela a única responsável pelos cuidados do filho.
“No caso concreto, o bebê da executada conta com nove meses, sendo de se presumir, de fato, que demande ainda intensa dedicação por parte da executada, inclusive porque se recomenda o aleitamento materno até os dois anos (Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde)”, disse Corcioli na decisão.
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