Foi aprovado na quarta-feira, 9/10, no plenário da Alesp, o projeto de Lei 787/2016, de autoria do deputado André do Prado, que trata sobre o direito do portador de câncer ou neoplasia maligna ao tratamento de reprodução humana assistida na rede pública de saúde.
Pelo projeto, tem direito a receber o tratamento o paciente portador de câncer ou neoplasia maligna, que esteja com idade fértil e tenha a indicação de tratamento oncológico com potencial de causar esterilidade. Para isso, uma das formas de assegurar esta possibilidade de ter filhos, após o tratamento oncológico, é a criopreservação de óvulos e espermatozoides colhidos antes de iniciado o tratamento do paciente.
As técnicas e os métodos de concepção devem ser prescritos mediante avaliação multidisciplinar. O paciente deverá receber atendimento por equipe multiprofissional e poder realizar exames clínicos e complementares que possibilitem acesso aos métodos necessários à viabilização da concepção.
O deputado André do Prado explica que o objetivo desse projeto é garantir que as pessoas jovens em tratamento com câncer possam ter o direito de, no futuro, ter filhos. “O tratamento oncológico, seja a quimioterapia ou a radioterapia, tem o potencial de causar infertilidade tanto na mulher como no homem, e este projeto visa assegurar que, ao final do trabalho, o paciente possa contar com esse recurso, caso desejar ter filho”, explicou o parlamentar.
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…